Síntese das Nove Propostas para uma Reforma Tributária Sustentável
Assegurar que a atual reforma do Sistema Tributário Nacional esteja em consonância com princípios socioambientais sustentáveis e com os dispositivos constitucionais já consagrados nesse sentido. Os princípios a serem integrados são o da prevenção, do poluidor-pagador e do protetor-recebedor. A harmonização entre eles se dá pelo tratamento tributário diferenciado conforme o impacto ambiental e climático.
Incentivar com a criação de um Fundo, o desenvolvimento regional sustentável, o combate às desigualdades sociais e regionais e a integração nacional por meio do fomento direto a atividades produtivas ou investimentos em infraestrutura econômica sustentáveis e convergentes com a política nacional de mudanças do clima, e que beneficiem povos indígenas, populações tradicionais locais, pequenos e microempreendedores e agricultores familiares.
Adaptar o atual ITR conferindo a ele função arrecadatória para os municípios e instituir a CIDE uso do solo, com função extrafiscal (sem função arrecadatória) para desestimular o uso improdutivo e insustentável do solo rural.
Melhorar a amplitude, a incidência e a efetividade da CIDE, visando combater a emissão de poluentes, defender o meio ambiente e assegurar estabilidade climática, em atenção ao inciso VI do artigo 170 e ao artigo 225 da Constituição.
Aprimorar a proposta do Imposto Seletivo federal, explicitando a incidência sobre externalidades ambientais. Assim a lei que regulamentará o imposto poderá garantir sua incidência seletiva sobre produtos e serviços que, mensuravelmente, prejudiquem ou possam prejudicar a saúde, o bem-estar da população, o clima ou o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Assegurar que seja dado tratamento diferenciado a produtores e prestadores de serviços que contribuam efetivamente com o clima e a sustentabilidade no Brasil, mediante a devolução parcial do IBS pago por atividades consideradas, em regulamentação da lei, como “verdes” ou sustentáveis (com a criação de um Cadastro Nacional de Atividades Verdes – “CNAE Verde”.
Garantir a premissa de que não serão concedidos benefícios fiscais e subsídios a atividades altamente
emissoras de carbono no Brasil, mediante vedação expressa na Constituição.
Eliminar com prazos diferenciados e progressivos os incentivos concedidos a setores em consonância com políticas florestais, climáticas e socioambientais nacionais e internacionais, ou seja, aqueles menos intensivos em emissões de carbono.
- André Lima - IDS
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