POR UMA REFORMA TRIBUTÁRIA SUSTENTÁVEL

O BRASIL NO RUMO DA ECONOMIA DE BAIXAS EMISSÕES DE CARBONO
É passada a hora do Brasil reformar seu sistema tributário. É urgente simplificar regras, diminuir a carga tributária, eliminar subsídios perversos que causam inúmeras distorções e sobretudo reduzir sua regressividade e injustiças socioambientais. Essas são demandas que estão sobre a mesa desde a virada do século e que agora, num contexto de profunda crise econômica, se tornaram inadiáveis.
Para prosperar na economia do século XXI com base em nossos atributos naturais, precisamos nos dotar de ferramentas apropriadas e irmos muito além dos mecanismos de comando e controle na agenda socioambiental. O sistema tributário é uma das principais ferramentas econômicas que podem alavancar ou embarreirar investimentos para uma nova economia convergente com nossas metas ambientais e climáticas. Ele deve ser reformulado de forma que, por um lado, possamos incentivar o desenvolvimento de produtos, serviços e atividades econômicas de baixas emissões de carbono e, por outro, deixemos de drenar recursos públicos para subsidiar as que vão em sentido contrário, e que, nesse novo cenário econômico, resultam em desvantagem competitiva.

Defendemos, pois, um sistema tributário com regras simples, socialmente justo, que caminhe para uma diminuição gradativa de incentivos injustificáveis e carga tributária e que, ao mesmo tempo, nos permita transitar para uma economia de baixas emissões de carbono, que gere novos e mais empregos e bem-estar à população.

Apresentamos para o debate um conjunto de nove propostas que visam aperfeiçoar os textos em discussão na Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária. As propostas, gestadas por um conjunto de 12 organizações (e redes) da sociedade civil coordenadas no âmbito da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC), em colaboração ao trabalho das frentes parlamentares Ambientalista, da Economia Verde, dos ODS, dos Direitos Indígenas e outras frentes relacionadas aos temas de sustentabilidade e economia,são objetivas, simples e viáveis. Aderem aos princípios de simplicidade, progressividade e neutralidade tributária, ou seja, não implicam em aumento da carga nem de incentivos insustentáveis e sinalizam para uma política tributária convergente com o Acordo de Paris (Convenção de Clima) e as políticas nacionais de Meio Ambiente, de Florestas, da Biodiversidade e dos Povos Indígenas e Populações Tradicionais.

Estamos sugerindo: princípios gerais ambientais para a política tributária, critérios de governança climática e ambiental para distribuição dos recursos arrecadados pelo novo tributo (IBS), reforço da governança climática e ambiental local, a tributação sem aumento de carga tributária de emissões de gases de efeito estufa e sobre externalidades ambientais negativas, a vedação a novos incentivos incompatíveis com metas de redução de emissões de CO2, dentre outras propostas para enriquecer o debate no parlamento e sinalizar rumo a uma Reforma Tributária Sustentável.

A pandemia, que causou profunda e inesperada recessão mundial, acelerou tendências que estavam em gestação e trouxe novas necessidades. A União Europeia, um de nossos principais parceiros comerciais, aprovou um ambicioso plano de recuperação econômica, de € 750 bilhões, que tem como objetivo “acelerar as transições ecológica e digital”. Assim como a UE, diversos países e empresas estão acelerando seus planos de descarbonização, cientes de que a emergência climática é um imperativo ao qual todos teremos que nos adaptar. Uma recuperação econômica verde está emandamento nesse momento em todo o mundo e o Brasil não pode ficar para trás.

Importante, nesse aspecto, a advertência feita por 18 ex-Ministros da Fazenda e Ex-Presidentes do Banco Central do Brasil em carta recentemente divulgada:

“Superar a crise exige convergirmos em torno de uma agenda que nos possibilite retomar as atividades econômicas, endereçar os problemas sociais e, simultaneamente, construir uma economia mais resiliente ao lidar com os riscos climáticos e suas implicações para o Brasil.”

Documento recém publicado pelo World Resources Institute (WRI – Brasil) indica ser possível incrementarmos o PIB brasileiro até 2030 em mais R$ 2,8 trilhões, com um aumento líquido de 2milhões de novos empregos e redução de emissões de CO2 de até 45% em relação a 2005.

Temos todas as condições socioambientais e ecológicas de nos adaptar a esse novo cenário econômico mundial, e sobretudo de nele nos destacar. Temos imensa vantagem comparativa e competitiva no acesso a fontes renováveis de energia, enorme potencial para ampliar a produção de alimentos com baixa emissão de carbono, inclusive com “desmatamento zero” e amplo espaço para desenvolver uma indústria biotecnológica, que ofereça ao mundo, a partir da biodiversidade econhecimentos locais tradicionais, produtos e soluções que a um só tempo tenham escala e sejamsustentáveis no uso de recursos naturais. Saneamento, reciclagem de resíduos, biotecnologia, sistemas produtivos agroecológicos, orgânicos e agroflorestais, produção nacional e local de bioinsumos, ecoturismo, restauração florestal, pagamentos por serviços ambientais, para não falar das atividades já em consolidação como a produção de biocombustíveis e energia renovável (solar e eólica), e infraestrutura e transporte sustentável e de baixo carbono, são algumas das atividades econômicas que compõem uma “cesta básica”, um potencial CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) “Verdes”, com alta perspectiva de geração de prosperidade econômica sustentável.

Diante desses desafios lançamos hoje o conjunto das 9 propostas junto à Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Naciona estamos à disposição do relator Deputado Federal Agnaldo Ribeiro, dos coordenadores das frentes parlamentares acima citadas e dos membros da Comissão Mista do Congresso Nacional para dialogar e construirmos juntos um caminho que coloque o Brasil de volta no rumo da prosperidade sustentável.

ASSINE A PETIÇÃO

O Congresso Nacional discute e pode aprovar a qualquer momento a Reforma Tributária. Assine a petição encaminhada aos parlamentares da comissão da Reforma para dizer Está Faltando Verde na Reforma Tributária. A Reforma precisa incluir critérios de proteção ao meio ambiente equilibrado e uma economia sustentável. ASSINE A PETIÇÃO
Corpo do E-mail:

Prezado(a) Sr.(a), apresentamos para conhecimento e debate um conjunto de nove propostas que visam aperfeiçoar os textos em discussão na Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária. Solicitamos sejam as nove propostas incorporadas ao relatório dessa comissão mista. As propostas, gestadas por um conjunto de 12 organizações (e redes) da sociedade civil coordenadas no âmbito da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC), em colaboração ao trabalho das frentes parlamentares Ambientalista, da Economia Verde, dos ODS, dos Direitos Indígenas e outras frentes relacionadas aos temas de sustentabilidade e economia,são objetivas, simples e viáveis. Aderem aos princípios de simplicidade, progressividade e neutralidade tributária, ou seja, não implicam em aumento da carga nem de incentivos insustentáveis e sinalizam para uma política tributária convergente com o Acordo de Paris (Convenção de Clima) e as políticas nacionais de Meio Ambiente, de Florestas, da Biodiversidade e dos Povos Indígenas e Populações Tradicionais.

Estamos sugerindo: princípios gerais ambientais para a política tributária, critérios de governança climática e ambiental para distribuição dos recursos arrecadados pelo novo tributo (IBS), reforço da governança climática e ambiental local, a tributação sem aumento de carga tributária de emissões de gases de efeito estufa e sobre externalidades ambientais negativas, a vedação a novos incentivos incompatíveis com metas de redução de emissões de CO2, dentre outras propostas para enriquecer o debate no parlamento e sinalizar rumo a uma Reforma Tributária Sustentável. Segue o resumo das nove propostas:

1: GARANTIR PRINCÍPIOS SOCIOAMBIENTAIS NO REGIME TRIBUTÁRIO Assegurar que a atual reforma do Sistema Tributário Nacional esteja em consonância com princípios socioambientais sustentáveis e com os dispositivos constitucionais já consagrados nesse sentido. Os princípios a serem integrados são o da prevenção, do poluidor-pagador e do protetor-recebedor. A harmonização entre eles se dá pelo tratamento tributário diferenciado conforme o impacto ambiental e climático.

2: MELHORAR GOVERNANÇA CLIMÁTICA E SOCIOAMBIENTAL LOCAL – IBS ECOLÓGICO Criar mecanismo, no âmbito do recursos captados pelo imposto sobre bens e serviços, de compensação e transferência financeira aos Municípios (inspirado no ICMS Ecológico) que estimulem bons resultados em governança climática e socioambiental local considerando indicadores de biodiversidade (terras indígenas, unidades de conservação e remanescente de vegetação nativa), melhorias nos indicadores de saneamento e gestão de resíduos sólidos e desempenho na gestão, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

3: FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO REGIONAL “SUSTENTÁVEL” Incentivar com a criação de um Fundo, o desenvolvimento regional sustentável, o combate às desigualdades sociais e regionais e a integração nacional por meio do fomento direto a atividades produtivas ou investimentos em infraestrutura econômica sustentáveis e convergentes com a política nacional de mudanças do clima, e que beneficiem povos indígenas, populações tradicionais locais, pequenos e microempreendedores e agricultores familiares.

4: GARANTIR A PLENA MUNICIPALIZAÇÃO DO ITR E COM A CIDE USO DO SOLO INCENTIVAR O USO PRODUTIVO E SUSTENTÁVEL DA TERRA Adaptar o atual ITR conferindo a ele função arrecadatória para os municípios e instituir a CIDE uso do solo, com função extrafiscal (sem função arrecadatória) para desestimular o uso improdutivo e insustentável do solo rural.

5: TRANSFORMAR A CIDE-COMBUSTÍVEIS EM CIDE-CARBONO OU CIDEAMBIENTAL Melhorar a amplitude, a incidência e a efetividade da CIDE, visando combater a emissão de poluentes, defender o meio ambiente e assegurar estabilidade climática, em atenção ao inciso VI do artigo 170 e ao artigo 225 da Constituição.

6: ESPECIFICAR EXTERNALIDADES AMBIENTAIS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SELETIVO Aprimorar a proposta do Imposto Seletivo federal, explicitando a incidência sobre externalidades ambientais. Assim a lei que regulamentará o imposto poderá garantir sua incidência seletiva sobre produtos e serviços que, mensuravelmente, prejudiquem ou possam prejudicar a saúde, o bem-estar da população, o clima ou o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

7: COMPENSAR A TRIBUTAÇÃO SOBRE ATIVIDADES ECONÔMICAS VERDES Assegurar que seja dado tratamento diferenciado a produtores e prestadores de serviços que contribuam efetivamente com o clima e a sustentabilidade no Brasil, mediante a devolução parcial do IBS pago por atividades consideradas, em regulamentação da lei, como “verdes” ou sustentáveis (com a criação de um Cadastro Nacional de Atividades Verdes – “CNAE Verde”.

8: VEDAR A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A ATIVIDADES INTENSAMENTE POLUENTES Garantir a premissa de que não serão concedidos benefícios fiscais e subsídios a atividades altamente emissoras de carbono no Brasil, mediante vedação expressa na Constituição.

9: DIFERENCIAR A ELIMINAÇÃO GRADUAL DE SUBSÍDIOS Eliminar com prazos diferenciados e progressivos os incentivos concedidos a setores em consonância com políticas florestais, climáticas e socioambientais nacionais e internacionais, ou seja, aqueles menos intensivos em emissões de carbono.

Evento dia 18 de novembro – 2020 Economia Verde e a Reforma Tributária Sustentável

Ambientalistas e setor privado se reúnem com parlamentares para encontrar saídas sustentáveis para a Reforma Tributária

Na próxima quarta-feira, dia 18, a Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional realiza o painel virtual Economia Verde e a Reforma Tributária Sustentável que terá, dentre seus convidados, parlamentares integrantes de comissões pela economia verde, questões indígenas, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agroecologia em um papo com alguns dos setores da economia verde mais importantes do país e de grande potencial de geração de emprego, renda e prosperidade sustentável. Essa é uma ação do grupo de organizações da sociedade civil que elaborou nove propostas para uma Reforma Tributária Sustentável, uma iniciativa do projeto Radar Clima & Sustentabilidade do IDS, coordenado por André Lima. (http://estafaltandoverde.org.br/)

O evento acontece de 10h às 12h e será transmitido ao vivo nas plataformas da Frente Parlamentar Ambientalista. O objetivo é trazer para o debate representantes do setor privado com foco em sustentabilidade e refletir as propostas sobre a Reforma Tributária em discussão no Congresso. “Vamos realizar uma reunião para ouvir as empresas e incluir no conhecimento da sustentabilidade o setor privado, conhecer suas impressões e sugestões para uma reforma tributária que incentive esses e outros setores com baixas emissões de carbono”, explica André Lima. “Não dá pra aceitar uma reforma tributária que ignore a importância da economia verde para o desenvolvimento do Brasil e para isso devemos incluir mais segmentos no debate, não apenas os ambientalistas. Queremos progressividade socioambiental, pois quem polui mais, tem que pagar mais”, afirma.
Estarão presentes os setores de energia solar fotovoltaica, da reciclagem, do turismo ambiental, da biotecnologia e cosmética, de promoção à saúde, da agroecologia e os setores de biocombustíveis. As lideranças confirmadas irão abordar quais são as propostas dos setores que elas representam para o crescimento do país de modo responsável do ponto de vista ambiental, quais são os riscos e benefícios para o setor, de que maneira a Reforma precisa ser desenhada e debatida para ampliarmos a sustentabilidade econômica do Brasil e também encontrar possíveis acordos do setor privado com as nove propostas desenhadas.
Um estudo do INESC (Instituto de Estudos Socioeconômicos) apontou que o governo federal concedeu R$ 99,39 bilhões em subsídios em 2019 para auxiliar os produtores de petróleo, carvão mineral e gás natural no país, assim como garantir aos consumidores um preço menor na aquisição desses produtos, uma alta de 16% em relação aos R$ 85 bilhões de 2018. Isso, diante do compromisso assumido pelo Brasil junto ao G20 de reformar tais subsídios como parte de um contexto de enfrentamento global para a redução de queima de petróleo, gás e carvão – que respondem por mais de 80% do uso mundial de energia primária.
Os incentivos fiscais são ainda mais preocupantes quando analisamos a renúncia aos combustíveis fósseis, pois grande parte dela não é contabilizada pela Receita Federal na categoria “Gastos Tributários”. Isso significa que eles não aparecem junto com outros incentivos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), e, logo, não possuem a mesma transparência e controle social que outras renúncias, como a Zona Franca de Manaus.

Além disso, os recursos disponíveis no orçamento público para ações de combate ao desmatamento e atuação adequada dos órgãos responsáveis pela conservação da nossa biodiversidade está em risco como mostrou o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2021. O INESC e o IDS, juntamente com as organizações reunidas na Rede de Advocacy Colaborativo (RAC) analisaram as perdas orçamentárias para o meio ambiente em um documento técnico que pode ser consultado no site: https://bit.ly/BoletimRadarClimaOUT2020

Para acompanhar a reunião acesse o youtube da Frente Parlamentar Ambientalista

Confirmações do setor privado:

IDS – Instituto Democracia e Sustentabilidade, ACT – Promoção da Saúde, Instituto Akatu , Instituto Ethos, GT Infraestrutura, Centro Brasil no Clima, CDP Latin America, Observatório do Clima, ClimaInfo , WWF-Brasil, Instituto Sociedade População e Natureza – ISPN, Climate Reality, ICS – Instituto Clima e Sociedade, RAPS – Rede de Ação Política pela Sustentabilidade, Instituto Escolhas e Congresso em Foco.

ASSINE A PETIÇÃO

O Congresso Nacional discute e pode aprovar a qualquer momento a Reforma Tributária. Assine a petição encaminhada aos parlamentares da comissão da Reforma para dizer Está Faltando Verde na Reforma Tributária. A Reforma precisa incluir critérios de proteção ao meio ambiente equilibrado e uma economia sustentável. ASSINE A PETIÇÃO
Corpo do E-mail:

Prezado(a) Sr.(a), apresentamos para conhecimento e debate um conjunto de nove propostas que visam aperfeiçoar os textos em discussão na Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária. Solicitamos sejam as nove propostas incorporadas ao relatório dessa comissão mista. As propostas, gestadas por um conjunto de 12 organizações (e redes) da sociedade civil coordenadas no âmbito da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC), em colaboração ao trabalho das frentes parlamentares Ambientalista, da Economia Verde, dos ODS, dos Direitos Indígenas e outras frentes relacionadas aos temas de sustentabilidade e economia,são objetivas, simples e viáveis. Aderem aos princípios de simplicidade, progressividade e neutralidade tributária, ou seja, não implicam em aumento da carga nem de incentivos insustentáveis e sinalizam para uma política tributária convergente com o Acordo de Paris (Convenção de Clima) e as políticas nacionais de Meio Ambiente, de Florestas, da Biodiversidade e dos Povos Indígenas e Populações Tradicionais.

Estamos sugerindo: princípios gerais ambientais para a política tributária, critérios de governança climática e ambiental para distribuição dos recursos arrecadados pelo novo tributo (IBS), reforço da governança climática e ambiental local, a tributação sem aumento de carga tributária de emissões de gases de efeito estufa e sobre externalidades ambientais negativas, a vedação a novos incentivos incompatíveis com metas de redução de emissões de CO2, dentre outras propostas para enriquecer o debate no parlamento e sinalizar rumo a uma Reforma Tributária Sustentável. Segue o resumo das nove propostas:

1: GARANTIR PRINCÍPIOS SOCIOAMBIENTAIS NO REGIME TRIBUTÁRIO Assegurar que a atual reforma do Sistema Tributário Nacional esteja em consonância com princípios socioambientais sustentáveis e com os dispositivos constitucionais já consagrados nesse sentido. Os princípios a serem integrados são o da prevenção, do poluidor-pagador e do protetor-recebedor. A harmonização entre eles se dá pelo tratamento tributário diferenciado conforme o impacto ambiental e climático.

2: MELHORAR GOVERNANÇA CLIMÁTICA E SOCIOAMBIENTAL LOCAL – IBS ECOLÓGICO Criar mecanismo, no âmbito do recursos captados pelo imposto sobre bens e serviços, de compensação e transferência financeira aos Municípios (inspirado no ICMS Ecológico) que estimulem bons resultados em governança climática e socioambiental local considerando indicadores de biodiversidade (terras indígenas, unidades de conservação e remanescente de vegetação nativa), melhorias nos indicadores de saneamento e gestão de resíduos sólidos e desempenho na gestão, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

3: FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO REGIONAL “SUSTENTÁVEL” Incentivar com a criação de um Fundo, o desenvolvimento regional sustentável, o combate às desigualdades sociais e regionais e a integração nacional por meio do fomento direto a atividades produtivas ou investimentos em infraestrutura econômica sustentáveis e convergentes com a política nacional de mudanças do clima, e que beneficiem povos indígenas, populações tradicionais locais, pequenos e microempreendedores e agricultores familiares.

4: GARANTIR A PLENA MUNICIPALIZAÇÃO DO ITR E COM A CIDE USO DO SOLO INCENTIVAR O USO PRODUTIVO E SUSTENTÁVEL DA TERRA Adaptar o atual ITR conferindo a ele função arrecadatória para os municípios e instituir a CIDE uso do solo, com função extrafiscal (sem função arrecadatória) para desestimular o uso improdutivo e insustentável do solo rural.

5: TRANSFORMAR A CIDE-COMBUSTÍVEIS EM CIDE-CARBONO OU CIDEAMBIENTAL Melhorar a amplitude, a incidência e a efetividade da CIDE, visando combater a emissão de poluentes, defender o meio ambiente e assegurar estabilidade climática, em atenção ao inciso VI do artigo 170 e ao artigo 225 da Constituição.

6: ESPECIFICAR EXTERNALIDADES AMBIENTAIS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SELETIVO Aprimorar a proposta do Imposto Seletivo federal, explicitando a incidência sobre externalidades ambientais. Assim a lei que regulamentará o imposto poderá garantir sua incidência seletiva sobre produtos e serviços que, mensuravelmente, prejudiquem ou possam prejudicar a saúde, o bem-estar da população, o clima ou o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

7: COMPENSAR A TRIBUTAÇÃO SOBRE ATIVIDADES ECONÔMICAS VERDES Assegurar que seja dado tratamento diferenciado a produtores e prestadores de serviços que contribuam efetivamente com o clima e a sustentabilidade no Brasil, mediante a devolução parcial do IBS pago por atividades consideradas, em regulamentação da lei, como “verdes” ou sustentáveis (com a criação de um Cadastro Nacional de Atividades Verdes – “CNAE Verde”.

8: VEDAR A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A ATIVIDADES INTENSAMENTE POLUENTES Garantir a premissa de que não serão concedidos benefícios fiscais e subsídios a atividades altamente emissoras de carbono no Brasil, mediante vedação expressa na Constituição.

9: DIFERENCIAR A ELIMINAÇÃO GRADUAL DE SUBSÍDIOS Eliminar com prazos diferenciados e progressivos os incentivos concedidos a setores em consonância com políticas florestais, climáticas e socioambientais nacionais e internacionais, ou seja, aqueles menos intensivos em emissões de carbono.

POR UMA REFORMA TRIBUTÁRIA SUSTENTÁVEL

O BRASIL NO RUMO DA ECONOMIA DE BAIXAS EMISSÕES DE CARBONO
É passada a hora do Brasil reformar seu sistema tributário. É urgente simplificar regras, diminuir a carga tributária, eliminar subsídios perversos que causam inúmeras distorções e sobretudo reduzir sua regressividade e injustiças socioambientais. Essas são demandas que estão sobre a mesa desde a virada do século e que agora, num contexto de profunda crise econômica, se tornaram inadiáveis.
Para prosperar na economia do século XXI com base em nossos atributos naturais, precisamos nos dotar de ferramentas apropriadas e irmos muito além dos mecanismos de comando e controle na agenda socioambiental. O sistema tributário é uma das principais ferramentas econômicas que podem alavancar ou embarreirar investimentos para uma nova economia convergente com nossas metas ambientais e climáticas. Ele deve ser reformulado de forma que, por um lado, possamos incentivar o desenvolvimento de produtos, serviços e atividades econômicas de baixas emissões de carbono e, por outro, deixemos de drenar recursos públicos para subsidiar as que vão em sentido contrário, e que, nesse novo cenário econômico, resultam em desvantagem competitiva.

Defendemos, pois, um sistema tributário com regras simples, socialmente justo, que caminhe para uma diminuição gradativa de incentivos injustificáveis e carga tributária e que, ao mesmo tempo, nos permita transitar para uma economia de baixas emissões de carbono, que gere novos e mais empregos e bem-estar à população.

Apresentamos para o debate um conjunto de nove propostas que visam aperfeiçoar os textos em discussão na Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária. As propostas, gestadas por um conjunto de 12 organizações (e redes) da sociedade civil coordenadas no âmbito da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC), em colaboração ao trabalho das frentes parlamentares Ambientalista, da Economia Verde, dos ODS, dos Direitos Indígenas e outras frentes relacionadas aos temas de sustentabilidade e economia,são objetivas, simples e viáveis. Aderem aos princípios de simplicidade, progressividade e neutralidade tributária, ou seja, não implicam em aumento da carga nem de incentivos insustentáveis e sinalizam para uma política tributária convergente com o Acordo de Paris (Convenção de Clima) e as políticas nacionais de Meio Ambiente, de Florestas, da Biodiversidade e dos Povos Indígenas e Populações Tradicionais.

Estamos sugerindo: princípios gerais ambientais para a política tributária, critérios de governança climática e ambiental para distribuição dos recursos arrecadados pelo novo tributo (IBS), reforço da governança climática e ambiental local, a tributação sem aumento de carga tributária de emissões de gases de efeito estufa e sobre externalidades ambientais negativas, a vedação a novos incentivos incompatíveis com metas de redução de emissões de CO2, dentre outras propostas para enriquecer o debate no parlamento e sinalizar rumo a uma Reforma Tributária Sustentável.

A pandemia, que causou profunda e inesperada recessão mundial, acelerou tendências que estavam em gestação e trouxe novas necessidades. A União Europeia, um de nossos principais parceiros comerciais, aprovou um ambicioso plano de recuperação econômica, de € 750 bilhões, que tem como objetivo “acelerar as transições ecológica e digital”. Assim como a UE, diversos países e empresas estão acelerando seus planos de descarbonização, cientes de que a emergência climática é um imperativo ao qual todos teremos que nos adaptar. Uma recuperação econômica verde está emandamento nesse momento em todo o mundo e o Brasil não pode ficar para trás.

Importante, nesse aspecto, a advertência feita por 18 ex-Ministros da Fazenda e Ex-Presidentes do Banco Central do Brasil em carta recentemente divulgada:

“Superar a crise exige convergirmos em torno de uma agenda que nos possibilite retomar as atividades econômicas, endereçar os problemas sociais e, simultaneamente, construir uma economia mais resiliente ao lidar com os riscos climáticos e suas implicações para o Brasil.”

Documento recém publicado pelo World Resources Institute (WRI – Brasil) indica ser possível incrementarmos o PIB brasileiro até 2030 em mais R$ 2,8 trilhões, com um aumento líquido de 2milhões de novos empregos e redução de emissões de CO2 de até 45% em relação a 2005.

Temos todas as condições socioambientais e ecológicas de nos adaptar a esse novo cenário econômico mundial, e sobretudo de nele nos destacar. Temos imensa vantagem comparativa e competitiva no acesso a fontes renováveis de energia, enorme potencial para ampliar a produção de alimentos com baixa emissão de carbono, inclusive com “desmatamento zero” e amplo espaço para desenvolver uma indústria biotecnológica, que ofereça ao mundo, a partir da biodiversidade econhecimentos locais tradicionais, produtos e soluções que a um só tempo tenham escala e sejamsustentáveis no uso de recursos naturais. Saneamento, reciclagem de resíduos, biotecnologia, sistemas produtivos agroecológicos, orgânicos e agroflorestais, produção nacional e local de bioinsumos, ecoturismo, restauração florestal, pagamentos por serviços ambientais, para não falar das atividades já em consolidação como a produção de biocombustíveis e energia renovável (solar e eólica), e infraestrutura e transporte sustentável e de baixo carbono, são algumas das atividades econômicas que compõem uma “cesta básica”, um potencial CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) “Verdes”, com alta perspectiva de geração de prosperidade econômica sustentável.

Diante desses desafios lançamos hoje o conjunto das 9 propostas junto à Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Naciona estamos à disposição do relator Deputado Federal Agnaldo Ribeiro, dos coordenadores das frentes parlamentares acima citadas e dos membros da Comissão Mista do Congresso Nacional para dialogar e construirmos juntos um caminho que coloque o Brasil de volta no rumo da prosperidade sustentável.

Síntese das Nove Propostas para uma Reforma Tributária Sustentável

Assegurar que a atual reforma do Sistema Tributário Nacional esteja em consonância com princípios socioambientais sustentáveis e com os dispositivos constitucionais já consagrados nesse sentido. Os princípios a serem integrados são o da prevenção, do poluidor-pagador e do protetor-recebedor. A harmonização entre eles se dá pelo tratamento tributário diferenciado conforme o impacto ambiental e climático.

Criar mecanismo, no âmbito do recursos captados pelo imposto sobre bens e serviços, de compensação e transferência financeira aos Municípios (inspirado no ICMS Ecológico) que estimulem bons resultados em governança climática e socioambiental local considerando indicadores de biodiversidade (terras indígenas, unidades de conservação e remanescente de vegetação nativa), melhorias nos indicadores de saneamento e gestão de resíduos sólidos e desempenho na gestão, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Incentivar com a criação de um Fundo, o desenvolvimento regional sustentável, o combate às desigualdades sociais e regionais e a integração nacional por meio do fomento direto a atividades produtivas ou investimentos em infraestrutura econômica sustentáveis e convergentes com a política nacional de mudanças do clima, e que beneficiem povos indígenas, populações tradicionais locais, pequenos e microempreendedores e agricultores familiares.

Adaptar o atual ITR conferindo a ele função arrecadatória para os municípios e instituir a CIDE uso do solo, com função extrafiscal (sem função arrecadatória) para desestimular o uso improdutivo e insustentável do solo rural.

Melhorar a amplitude, a incidência e a efetividade da CIDE, visando combater a emissão de poluentes, defender o meio ambiente e assegurar estabilidade climática, em atenção ao inciso VI do artigo 170 e ao artigo 225 da Constituição.

Aprimorar a proposta do Imposto Seletivo federal, explicitando a incidência sobre externalidades ambientais. Assim a lei que regulamentará o imposto poderá garantir sua incidência seletiva sobre produtos e serviços que, mensuravelmente, prejudiquem ou possam prejudicar a saúde, o bem-estar da população, o clima ou o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Assegurar que seja dado tratamento diferenciado a produtores e prestadores de serviços que contribuam efetivamente com o clima e a sustentabilidade no Brasil, mediante a devolução parcial do IBS pago por atividades consideradas, em regulamentação da lei, como “verdes” ou sustentáveis (com a criação de um Cadastro Nacional de Atividades Verdes – “CNAE Verde”.

Garantir a premissa de que não serão concedidos benefícios fiscais e subsídios a atividades altamente
emissoras de carbono no Brasil,
mediante vedação expressa na Constituição.

Eliminar com prazos diferenciados e progressivos os incentivos concedidos a setores em consonância com políticas florestais, climáticas e socioambientais nacionais e internacionais, ou seja, aqueles menos intensivos em emissões de carbono.

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